Deverá ser feita a inspeção visual ao para brisas, vidros, espelhos retrovisores, limpa para brisas e lava vidros.
1. Objetivo
Deverá ser feita a inspecção visual ao pára-brisas, vidros, espelhos retrovisores, limpa pára – brisas e lava vidros.
2. Campo de aplicação
Esta observação e verificação aplicam-se aos seguintes veículos:
3. Deficiências a atribuir
| DESIGNAÇÃO | TIPO |
| Autocolantes na área de varrimento das escovas do limpa pára-brisas ou alterações no vidro que reduzam, deformem ou interfiram com a visibilidade para o condutor | 2 |
| Objectos ou autocolantes não regulamentares no pára-brisas ou em qualquer outro componente que interfira com a visibilidade (a) | 1 |
| Ausência de palas de sol | 2 |
| Funcionamento deficiente das palas de sol | 1 |
| DESIGNAÇÃO | TIPO |
| Vidros inexistentes ou partidos (b) | 2 |
| Vidros não homologados | 2 |
| Vidros com películas não regulamentares | 2 |
| DESIGNAÇÃO | TIPO |
| Ausência de retrovisores | 2 |
| Retrovisores não homologados | 2 |
| Espelhos deteriorados ou com visão deficiente | 2 |
| Sistema de regulação deficiente | 2 |
| DESIGNAÇÃO | TIPO |
| Ausência ou não funcionamento de qualquer elemento | 2 |
| Funcionamento deficiente ou escovas em mau estado | 1 |
| Limpa pára-brisas com dimensões ou características não regulamentares | 2 |
| DESIGNAÇÃO | TIPO |
| Funcionamento deficiente | 1 |