Calendario de Inspecções
Os Veículos devem ser apresentados à primeira inspeção anual e às datas de subsequentes até ao dia e mês correspondente ao da matrícula inicial.
Os veículos sujeitos a inspeção semestrais devem ser apresentados a inspeção até ao dia mês correspondente ao da matricula inicial e no sexto mês após a correspondente inspeção anual.
Podem, ainda, as inspeções periódicas ser sempre realizadas durante os três meses anteriores à data prevista nos números anteriores.
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Ligeiros de passageiros
4 anos após a data da primeira matricula. De seguida de 2 em 2 anos ate perfazerem 8 anos, depois anualmente.
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Ligeiros de mercadorias, Mistos e Especiais*
2 anos após a data da primeira matricula e em seguida anualmente
* funerárias, pontos – socorro e outras com classificação especial
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Pesados de passageiros e de mercadorias
1. Automóveis pesados de passageiros e de mercadorias
2. Reboques e Semi Reboques com peso bruto superior a 3500 kg (com excepção dos reboques agrícolas)
3. Automóveis ligeiros licenciados para transporte publico de passageiros e ambulâncias
4. Automóveis utilizados no transporte escolar, automóveis ligeiros licenciados para instrução.
5. 1 ano após a data da primeira matricula, depois anualmente.