1- Os Veículos devem ser apresentados à primeira inspeção anual e às datas de subsequentes até ao dia e mês correspondente ao da matrícula inicial.
2- Os veículos sujeitos a inspeção semestrais devem ser apresentados a inspeção até ao sai correspondente ao da matricula inicial e no sexto mês apos a correspondente inspeção anual.
3- Podem, ainda, as inspeções periódicas ser sempre realizadas durante os três meses anteriores à data prevista nos números anteriores.
4-* funerárias, pontos – socorro e outras com classificação especial